Insolvência de Familias

 

 A Insolvência  de particulares e familias é um processo Judicial, ao abrigo do CIRE, que permite em determinados casos, o equilibrio emocional e financeiro   das Familias.

Não é a resolução de todos os males, mas também não pode ser considerado um papão que inibe a pessoa de levar uma vida normal.

Cada caso deve ser analisado de uma forma personalizada, para informar a familia ou o particular das vantagens e desvantagens desse processo.

Depois a decisão é sempre sua.   Fale connosco, peça um conselho.

 

O que é o processo de Insolvência?

 

O processo de insolvência é o procedimento judicial (através de um Tribunal) que pode permitir a recuperação de uma pessoa sobre endividada. De um quase total desconhecimento, o Processo de Insolvência de Famílias e Particulares quase que "está na moda".

 

Existe muito ruído à volta deste procedimento Judicial, dependendo das Instituições. Uns argumentam que é a solução para todos os problemas financeiros que afectam cada vez mais famílias, outros diabolizam de tal maneira este procedimento, assustando de tal forma os menos informados, que impossibilita que possam voltar a ter o controlo a sua vida, ter protecção das investidas dos credores e retomar a estabilidade emocional, salvaguardando o rendimento para as suas despesas básicas e essenciais para uma vida digna para si e a sua família.

 

O que é o processo de Insolvência?

 

O processo de insolvência é o procedimento judicial (através de um Tribunal) que pode permitir a recuperação de uma pessoa sobreendividada. É um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos respectivos credores e a satisfação destes pela forma prevista num plano de pagamentos.

O caminho da insolvência, para as pessoas singulares, por decorrer de duas formas:

 

•             Uma através do plano de pagamentos;

 

•             Outra através da exoneração do passivo restante.

 

 

Plano de pagamentos

 

Este caminho pressupõe a elaboração de um plano de pagamentos, pelo devedor, que preveja uma forma de liquidar os créditos. O plano fica contudo sujeito à aprovação dos credores e caso seja sancionado, é então homologado pelo Juiz, a quem compete igualmente declarar a insolvência do devedor.

 

Exoneração do passivo restante

 

A exoneração do passivo restante corresponde à concessão de um benefício aos insolventes, pessoas singulares, traduzindo-se num perdão de dívidas, exonerando-os dos seus débitos não integralmente pagos nos cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência.

Durante este lapso temporal de cinco anos, a pessoa singular fica a pagar uma quantia aos credores, calculada em função do seu rendimento e fica com o estritamente necessário para a sua sobrevivência. Findo esse prazo, o insolvente é declarado desobrigado de todas as dívidas incluídas no processo de insolvência, permitindo-se assim a sua reabilitação).

Para que o insolvente possa beneficiar deste regime, exige-se entre outros requisitos que tenha tido um comportamento pautado pela honestidade, transparência, licitude e boa-fé no que respeita à sua situação económica e aos deveres inerentes ao processo de insolvência, só assim se tornando merecedor de uma nova oportunidade.

 

Como tudo na vida, nenhuma alternativa é 100% vantajoso. O importante é informar com seriedade, sem prometer soluções demasiado "simples", com frontalidade e verdade.